segunda-feira, 8 de agosto de 2011

FORTALEÇA A LUTA PELO PISO: SAIA DO SUBSÍDIO

 

No dia 10 de agosto termina o prazo para opção entre as formas de remuneração. Quem não se manifestar até esta data, perderá o direito de ter em seu contracheque o pagamento de vencimento básico, onde lutamos pela alteração e pagamento do Piso Salarial. O governo ainda não se manifestou sobre as tabelas de vencimento básico com o objetivo de convencer o maior número de pessoas a optarem pelo subsídio. Não caia nessa armadilha. Se você ainda não fez a sua opção, preencha o formulário e entregue à Superintendência Regional de Ensino ou escola.
Veja abaixo uma comparação entre o Piso Salarial e o Subsídio. O Piso salarial é a melhor opção para toda a categoria, independente do tempo de serviço, seja os últimos concursados, seja os servidores com mais tempo de serviço
.

PISO SALARIALÉ o vencimento básico de acordo com a carreira do profissional da educação, ou seja, é um valor sem contar as vantagens e gratificações que cada servidor tiver adquirido. Estas são calculadas a partir do valor do Piso Salarial.

SUBSÍDIO
É o total de remuneração, ou seja, é somado tudo o que o servidor tiver – vencimento básico, vantagens temporárias e vantagens permanentes. Depois, todas as vantagens desaparecem ficando apenas o valor do subsídio.
Posição na carreira (progressão/letra)

Piso Salarial: Preserva a letra em que o servidor esteja posicionado em dezembro de 2010, valorizando o tempo de serviço de cada um.
S
Subsídio: Os servidores foram reposicionados em letras de acordo com o valor da remuneração de dezembro de 2010 porque o subsídio não leva em consideração o tempo de serviço e o que o servidor já conquistou na carreira.
Isso não será corrigido no subsídio
Aposentados/as

Piso Salarial: Toda modificação no Piso salarial do servidor da ativa beneficia quem é aposentado também.
Isso repercute nas demais vantagens que o servidor tiver adquirido e constar em sua aposentadoria.

Subsídio: Após decidir ficar no subsídio, a única alteração possível n salário ocorrerá quando as tabelas do subsídio forem reajustadas.
Aulas facultativas, dobra de turno e exigência curricular
Piso Salarial: Serão calculadas a partir do valor do Piso Salarial.
Subsídio: Caso o servidor seja aposentado, este valor foi incorporado ao subsídio, desaparecendo do contracheque.
Caso o servidor ainda não tenha se aposentado, no subsídio ele perde o direito de receber este direito após a aposentadoria.
Quinquênio e trintenário
Piso Salarial: É calculado pelo total da remuneração (se adquirido até dez/98) ou pelo vencimento básico (se adquirido após dez/98), no caso do trintenário.
É calculado sobre o Piso Salarial e o biênio se adquirido até dez/98. É calculado apenas sobre o Piso Salarial se adquirido após dez/98, no caso do quinquênio.

Subsídio: Não há trintenário nem quinquênio no subsídio nem a possibilidade de adquiri-los.


Adicional de Desempenho (ADE)

O Adicional de Desempenho é para os servidores que ingressaram no Estado após 15/07/03. Para estes servidores, ele substitui o quinquênio
Piso Salarial: É calculado a partir do Piso Salarial, podendo chegar a até 70% dele.
Subsídio: Não há pagamento de ADE no subsídio.
Gratificação de pós-graduação
Piso Salarial: Calculado de 10 a 50% do Piso Salarial
Subsídio: Não há gratificação de pós-graduação no subsídio
Vantagens adquiridas e não pagas
Piso Salarial: São pagos sem descontar o valor do Piso Salarial, uma vez elas não fazem parte dele.
Subsídio: Do que o servidor receber de vantagens atrasadas serão descontados dos valores da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e do percentual de 5% concedido no ato do posicionamento no subsídio em fevereiro de 2011.
Biênio

Piso Salarial: Calculado pelo Piso Salarial e quinquênios se adquirido até dez/98 ou apenas pelo Piso Salarial se adquirido após dez/98.
Subsídio: Não há biênio no subsídio nem a possibilidade de adquiri-los.

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