sexta-feira, 1 de julho de 2011

Comunicado aos servidores efetivados pela LC nº 100/2007.

Aos efetivados pela Lei 100 foram assegurados os mesmos direitos dos servidores efetivos. "Todos os direitos dos beneficiados pela Lei 100 foram garantidos pelo Governo de Minas e igualados aos efetivos", assegura a secretária Ana Lúcia Gazzola.
Aos servidores efetivados pela LC nº 100/2007
Em 06/11/2007, o Governador do Estado de Minas Gerais sancionou a LC nº 100 e regularizou a situação funcional de mais de 100.000 servidores da SEE, tornando-os efetivados nos cargos que ocupavam na data da publicação da referida lei.
Posteriores alterações na legislação pertinente foram realizadas visando estender aos efetivados os mesmos direitos dos servidores efetivos:
A primeira dessas alterações foi a revogação do artigo 8º do Decreto nº 44.674/2007. Com essa alteração as vagas ocupadas por servidor efetivado não serão disponibilizadas para constar do Edital do próximo concurso público.
A Instrução SEE nº 01, publicada no MG de 21/04/2011, garante ao servidor efetivado o direito de concorrer à remoção/mudança de lotação, em igualdade de condições com o servidor efetivo.
A Resolução SEE nº 1.846, publicada no MG de 04/05/2011, eliminou o tratamento diferenciado atribuído ao servidor efetivado na organização do quadro de pessoal das escolas.
Foi instituído Grupo de Trabalho SEPLAG-SEE com o objetivo de eliminar as demais restrições quanto aos direitos e benefícios dos servidores efetivados.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação


Fonte: www.educacao.mg.gov.br

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